De 3 a 4 semanas para que sejam cumpridas todas as etapas legais.
Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade
Para 1ª habilitação o processo tem validade de 1 ano contado da data de abertura do cadastro.
No ato da matrícula no CFC é necessário apresentar documento com identificação*, CPF e comprovante de residência emitido no máximo há 90 dias (conta de luz, de água, ou telefone). Nos casos em que o condutor já tiver a CNH a mesma deve ser apresentada.
* Serão reconhecidos pelo DETRAN/SC os seguintes documentos de identificação pessoal:
Carteira de identidade civil (RG);
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA…);
Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;
Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1º Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto os previstos no inciso VIII deste artigo, quando apresentados para os serviços de habilitação.
§ 2º Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.
§ 3º Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
As aulas teóricas são 12 dias e temos disponíveis dois horários: de manhã das 07h50 às 11h35 e à noite das 18h50 às 22h35, de segunda à quinta. E temos também o curso teórico na modalidade online, onde são 15 dias de aula ao vivo, de segunda à sexta, das 19h às 21:30.
A reprovação em qualquer exame necessário à obtenção da habilitação acarreta em necessidade de pagamento de nova taxa referente aos serviços que serão prestados novamente pelo DETRAN e pelo Centro de Formação de Condutores.
Um dia após o vencimento você poderá se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para pedir a Carteira Definitiva e pagar a taxa de expedição da mesma.
Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após vencimento?
De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
O condutor perde o direito de dirigir, enquanto sua situação não for regularizada.
Sim, é necessário realizar as 20 aulas de cada categoria que pretende obter a habilitação.
É necessário realizar a avaliação psicológica e ela não virá renovada.
Precisará realizar, além do (s) exame (s), uma prova teórica de atualização.
Os motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) também têm o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Não poderá cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma infração de natureza média.
10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Prazos poderão ser reduzidos a critério médico.
Sim, é possível a critério do Detran/SC.